Recursos em processos previdenciários de competência delegada passam a tramitar no eproc do TRF6

Arte colorida com as marcas do Pje e do eproc.

A partir do dia 08/07/2024, conforme Ato Regulamentar nº 09/2024, os novos recursos em processos previdenciários de competência delegada (art. 109, §4º, da Constituição Federal), originários das varas da justiça estadual de Minas Gerais, passam a ser remetidos e a tramitar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região exclusivamente pelo sistema de processo judicial eletrônico eproc. Até essa data, o sistema utilizado era o PJe. A medida visa à uniformização dos procedimentos de remessa e tramitação dos processos em um único sistema processual, uma vez que a gestão concomitante de dois sistemas revela-se ineficiente, inadequada e onerosa para todos os envolvidos. 

A substituição foi precedida de estudos e ajustes junto à Corregedoria do TJMG, com ampla divulgação aos usuários internos das comarcas estaduais com competência delegada. O TRF6 comunicou à OAB-MG da substituição, solicitando ampla divulgação aos advogados e às  advogadas.

Leia aqui o Ato Regulamentar nº 09, de 04 de julho de 2024. 

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