Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma ordem emitida pelo Poder Judiciário para exigir dos entes públicos valores até 60 salários mínimos devidos após condenação definitiva em processos judiciais.
Nos primeiros três meses do ano de 2024, a Justiça Federal da 6ª Região já promoveu o pagamento de mais de 708 milhões de reais em RPV’s, decorrentes de condenações da União, INSS e outras autarquias e fundações públicas federais.
Os beneficiários dos pagamentos são os autores das ações judiciais e os seus advogados, com destaque para os processos que envolvem a concessão de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e assistencial do idoso e do deficiente.
As RPV’s estão sendo regularmente expedidas pelos sistemas processuais PJe e eproc e são pagas, na rede bancária, em nome do beneficiário, em até 60 (sessenta) dias após a expedição.