ORIENTAÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES DE RPVs e PRECATÓRIOS AO TESOURO NACIONAL

A

1. A devolução deverá ser realizada mediante Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital”;

2. Instruções e dados para o preenchimento da “GRU Digital”:

2.1 Unidade Gestora Arrecadadora:

- se o pagamento foi requisitado pelo TRF1 => adotar o Código 090049

- se o pagamento foi requisitado pelo TRF6 => adotar o Código 090060

2.2 Informações sobre o Tribunal requisitante, considerando a espécie do requisitório, o sistema de expedição e o ano da proposta:

  RPV/Precatório Sistema de Expedição Ano da Proposta Tribunal Requisitante
RPV Eprecweb, Oracle/PJe Todos TRF1
RPV Eproc Todos TRF6
Precatório Eproc Todos TRF6
Precatório Eprecweb, Oracle/PJe 2023 ou anos anteriores TRF1
Precatório Eprecweb, Oracle/PJe 2024 e 2025 TRF6

2.3 Outras informações e orientações:

    • Gestão: 00001
    • Código de Recolhimento: 60001-6 (devoluções do mesmo exercício) ou 18809-3 (devoluções de exercícios anteriores)
    • Número de Referência: indicar o nº do precatório ou da RPV a que se refere a devolução (nº processo com final 9198 - Eprecweb ou com final 9445, 9666, 9388 ou 9333 - Eproc)
    • Competência: indicar o mês e ano em que se está processando a devolução
    • Contribuinte: indicar o CPF/CNPJ e nome do beneficiário a quem se refere o crédito devolvido
    • Valor Principal: indicar o valor a ser devolvido
    • Outros Acréscimos: indicar eventual correção que o valor tenha sofrido
    • Valor Total: indicar o valor total da devolução

2.4 Link para geração da Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital” (Portal Pag Tesouro)

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

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