ORIENTAÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES DE RPVs e PRECATÓRIOS AO TESOURO NACIONAL
A
1. A devolução deverá ser realizada mediante Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital”;
2. Instruções e dados para o preenchimento da “GRU Digital”:
2.1 Unidade Gestora Arrecadadora:
- se o pagamento foi requisitado pelo TRF1 => adotar o Código 090049
- se o pagamento foi requisitado pelo TRF6 => adotar o Código 090060
2.2 Informações sobre o Tribunal requisitante, considerando a espécie do requisitório, o sistema de expedição e o ano da proposta:
RPV/Precatório | Sistema de Expedição | Ano da Proposta | Tribunal Requisitante | |
RPV | Eprecweb, Oracle/PJe | Todos | TRF1 | |
RPV | Eproc | Todos | TRF6 | |
Precatório | Eproc | Todos | TRF6 | |
Precatório | Eprecweb, Oracle/PJe | 2023 ou anos anteriores | TRF1 | |
Precatório | Eprecweb, Oracle/PJe | 2024 e 2025 | TRF6 |
2.3 Outras informações e orientações:
2.4 Link para geração da Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital” (Portal Pag Tesouro)