SECGP informa: Implementação Parcial do Novo Adicional de Qualificação

Prezadas servidoras, prezados servidores,

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP) informa que a partir de janeiro de 2026, terá início a implementação parcial do novo Adicional de Qualificação (AQ), previsto na Lei nº 15.292/2025, que altera a Lei nº 11.416/2006.

Principais pontos:

  • Alteração inicial: Apenas a base de cálculo do AQ será modificada para o Valor de Referência (VR) correspondente a 6,5% do valor integral da CJ-01 cheia, no valor atual de R$ 714,39.
  • Critérios mantidos: Os requisitos para concessão permanecem os mesmos, temporariamente — não haverá inclusão de novos cursos, titulações ou certificações além dos já concedidos.
  • Motivo da implementação parcial: Ajustes necessários no sistema SARH demandam tempo para parametrização em todos os tribunais. O processo está em andamento, sem data definida para conclusão.
  • Garantia de direitos: Nenhum servidor sofrerá prejuízo financeiro. Após a adequação do sistema e autorização do Conselho da Justiça Federal (CJF), os valores devidos serão calculados e pagos retroativamente, dentro dos limites legais.
  • Implementação uniforme na Justiça Federal: A adoção desta medida é fruto de consenso entre todos os Tribunais Regionais Federais (1ª à 6ª Região) e do CJF.
  • Certificados registrados no SARH: Todos os servidores devem verificar no sistema SARH se os certificados estão devidamente cadastrados e se as informações estão corretas e atualizadas.

A SECGP acompanhará o processo de regulamentação do AQ pelo Conselho da Justiça Federal para a divulgação novas orientações.

Dúvidas  podem ser esclarecidas com a SEFAS pelo e-mail sefas@trf6.jus.br.

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