STJ convoca juízes para auxílio à Segunda Seção

A imagem mostra um grande edifício de arquitetura moderna, predominantemente em tons de cinza e branco. O prédio tem linhas retas e angulares, com uma parte da fachada apresentando um design ondulado. Há várias janelas escuras que se estendem horizontalmente na parte superior do edifício.

Em frente ao edifício, há uma grande área pavimentada. Duas mastros altos, cada um com uma bandeira, estão visíveis.

No primeiro plano e no meio-termo, há algumas árvores e vegetação. Uma árvore com flores roxas vibrantes se destaca no centro da imagem.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, assinou, nesta segunda-feira (23), o edital de chamamento público para juízas e juízes federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.

O período de inscrições segue até as 23h59 do dia 6 de julho. A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.

Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção.

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.

Condições de participação

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos juizados especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; varas cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.

Fonte: STJ

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