STJ promove congresso inédito reunindo representantes federais e estaduais da segunda instância

A imagem mostra a fachada do prédio do STJ localizado em Brasília. O prédio apresenta uma arquitetura moderna e imponente, com grandes colunas brancas arqueadas que se estendem ao longo da fachada principal. A parte superior do edifício possui janelas horizontais e uma estrutura mais retilínea.

Em primeiro plano, há uma área gramada bem cuidada com diversas palmeiras pequenas e arbustos. Uma calçada pavimentada leva à entrada do prédio. O céu acima está parcialmente nublado, com tons de azul e branco, sugerindo que a foto foi tirada durante o dia.
Foto: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos dias 9 e 10 de junho, em Brasília, o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento busca ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ e os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça estaduais. Confira os detalhes na Portaria STJ/GP 235/2025, que dispõe sobre a realização do evento.

Segundo o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, o congresso é uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, bem como de apresentar e estimular a adoção de experiências institucionais bem-sucedidas, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros. Além disso, o evento discutirá temas jurisdicionais relacionados ao Direito Público, Privado e Penal.

As sugestões de enunciados institucionais e jurisdicionais serão analisadas e selecionadas por uma banca composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, os enunciados admitidos serão submetidos à deliberação do Congresso.

As propostas de enunciado poderão ser apresentadas de 4 a 25 de abril por magistrados, professores e integrantes de carreiras jurídicas através deste link.

Além disso, é possível acompanhar os enunciados já submetidos neste link.

O que observar no envio das propostas

Os textos devem ser redigidos em orações objetivas, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação correlata.

Também devem ser acompanhados de justificativas, com no máximo cinco mil caracteres (incluídos os espaços), por meio das quais o proponente apresentará o fundamento da proposição, podendo citar obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de rodapé.

Não serão admitidos enunciados contrários à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como a entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Fique atento ao cronograma

Submissão das propostas: 4 a 25 de abril

Análise preliminar pela banca científica: 28 de abril a 16 de maio

Publicação das propostas de enunciado admitidas: 17 de maio

Apresentação e submissão à aprovação dos enunciados: 9 e 10 de junho durante o congresso

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