Subseção de Uberlândia participa de iniciativa para retificação de registros civis de pessoas indígenas

A Subseção Judiciária de Uberlândia participou de uma iniciativa voltada à retificação de registros civis de pessoas indígenas no município. A ação reuniu instituições do sistema de Justiça e da comunidade acadêmica, com a participação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em uma atividade voltada à promoção da cidadania e ao reconhecimento da identidade dos povos originários.

Representando Tribunal Regional Federal da 6ª Região e gestor do JUS-POVOS juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da Subseção Judiciária de Uberlândia, destacou a importância do procedimento para garantir direitos e reparar distorções históricas nos registros civis de pessoas indígenas.

Segundo o magistrado, a atualização das certidões permite resgatar elementos essenciais da identidade desses povos, muitas vezes suprimidos ao longo do tempo. “A retificação da certidão de nascimento indígena é um resgate, uma das etapas de reconhecimento e devolução a esses povos originários da sua verdadeira identidade e de sua ressignificação social”, afirmou.

A possibilidade de alteração do registro civil foi ampliada com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que estabelece regras para facilitar o procedimento. A norma permite a inclusão do nome indígena, da etnia, do sobrenome ancestral e do local de origem, como a aldeia de pertencimento.

Com a regulamentação, o processo tornou-se mais simples e acessível. Atualmente, a pessoa indígena não precisa apresentar documentos formais para comprovar sua etnia caso não os possua. Nesses casos, é aceita a declaração de pertencimento, que pode ser certificada por liderança indígena ou ratificada presencialmente.

A iniciativa integra um conjunto de ações que buscam ampliar o acesso à documentação básica e assegurar o reconhecimento oficial da identidade cultural dos povos originários. Medidas como essa contribuem para fortalecer direitos e promover inclusão social, ao permitir que identidades historicamente invisibilizadas passem a constar de forma legítima nos registros civis brasileiros.

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