Terceira Turma condena INCRA e União por danos morais coletivos pela demora na demarcação de terras quilombolas

A imagem é rica em cores vibrantes e elementos culturais. No primeiro plano, uma mulher está sentada no centro, vestida com roupas estampadas, e parece estar sobre um tecido colorido que se espalha pelo chão. Ao fundo, há uma casa simples de barro, típica de áreas rurais, com um grupo de pessoas de mãos dadas, formando um círculo ao redor da casa. Eles estão vestidos com roupas que remetem a tradições culturais.

O fundo é decorado com padrões geométricos em tons de laranja, amarelo e verde, além de mapas estilizados do Brasil em laranja. A paleta de cores predominantes (azul, laranja e amarelo) cria um forte contraste visual e reforça a temática cultural brasileira, remetendo a tradições comunitárias, celebrações ou resistência cultural.

A Terceira Turma do TRF da 6ª Região decidiu, por unanimidade, no dia 5 de agosto de 2024, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, que solicitava o pagamento de danos morais coletivos pela inércia da administração federal em promover a demarcação das terras quilombolas da comunidade Alto Jequitibá, localizada no município de Vargem da Lapa, no nordeste do estado. A decisão também determinou que as instituições responsáveis apresentem um cronograma e plano de ação para a efetivação da demarcação.

O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do recurso do MPF, esclarece em seu voto, que o pagamento de danos morais coletivos se justifica “(...) diante de flagrante violação dos direitos dos quilombolas em terem a titulação da terra, com excessiva demora administrativa (...)” . O INCRA e a União foram condenados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A decisão determinou ainda a apresentação de um plano de ação para a demarcação das terras quilombolas, juntamente com um cronograma no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária. A União deverá apresentar o planejamento orçamentário e comprovar as medidas adotadas para a efetiva demarcação, delimitação e titulação das terras.

Processo 1000289-79.2019.4.01.3816. Julgamento em 05/08/2024

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