TRF6: 2ª Turma Suplementar realiza segunda sessão com pauta previdenciária

A imagem mostra um grupo de oito pessoas posando para uma foto em um ambiente formal, possivelmente um tribunal ou sala de audiências. Quatro das pessoas ao centro vestem togas pretas com detalhes coloridos (rosa e verde) e faixas, indicando cargos judiciais. As outras quatro pessoas, duas à esquerda e duas à direita, vestem ternos.

Ao fundo, há uma parede com um padrão geométrico em tons de branco e cinza, e duas bandeiras em mastros: a bandeira do Brasil à esquerda e a de Minas Gerais à direita. Em primeiro plano, vemos parte de uma bancada com painéis de madeira com listras horizontais claras e escuras, além de microfones e placas.

Foi realizada na última terça-feira (29/04) a segunda sessão de julgamento da 2ª Turma Suplementar do Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região (NAJ), com 16 processos inseridos na pauta de julgamentos, contendo somente demandas do Sistema Eproc e relacionados a matérias de natureza previdenciária. A presidência da 2ª Turma foi exercida, nesta sessão, pelo desembargador federal Flávio Boson Gambogi. O Ministério Publico Federal (MPF) foi representado pela procuradora regional da república Jaqueline Ana Buffon.

Conforme prevê a Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2024, cada turma suplementar será composta pelo Corregedor Regional ou por um desembargador federal da Primeira Seção por ele designado, que presidirá as sessões e votará sempre como vogal, e por 3 juízes federais relatores. Na 2ª Turma Suplementar foram empossados juízes federais Luciano Mendonça Fontoura, Diogo Souza Santa Cecília e Alcione Escobar da Costa Alvim.

Na sessão, que teve duração aproximada de 30 minutos, foram decididos todos os processos pautados, ainda originários do TRF da 1ª Região, com observância dos princípios da economia e da celeridade processual. Todos os advogados e procuradores presentes, consultados quanto ao interesse em realizar sustentações orais, optaram por não fazê-las, o que contribuiu para a agilidade nos trabalhos.

Durante a sessão, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi destacou a criação e a atuação da 2ª Turma Suplementar do TRF6 como “(...) uma iniciativa muito importante e pertinente do Tribunal, no sentido de buscar dar vazão ao acervo imenso de processos que recebemos do TRF da 1ª Região (...)”. O magistrado também ponderou que há, em média, cerca de 14.000 processos sob responsabilidade de cada desembargador.

Por fim, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi solicitou aos juízes federais responsáveis pelos julgamentos da 2ª Turma Suplementar – em especial ao Núcleo de Apoio ao Julgamento (NAJ) – que lhe sejam repassadas, conforme o avanço das sessões, as informações sobre o número de decisões proferidas. O objetivo é dar transparência aos esforços do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para ampliar sua produtividade.

Turmas Suplementares: criação, objetivos e competências

Criadas pela Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2024, em 13 de dezembro do ano passado, sob a coordenação do Núcleo de Apoio à Jurisdição (NAJ), as Turmas Suplementares foram instituídas com o propósito de descentralizar os julgamentos no TRF6, permitindo aos cidadãos o pleno acesso à justiça em todas as fases do processo. Com isso, preserva-se a garantia constitucional da razoável duração do processo e os meios que asseguram a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, Constituição Federal).

Um dos principais objetivos das Turmas Suplementares, como descrito na própria Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2024, é combater o elevado volume de processos em tramitação na 1ª Seção do TRF6 desde a sua instalação, especialmente o acervo redistribuído do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. Em consequência, o outro objetivo das Turmas Suplementares é reduzir o acervo processual atribuído à Primeira Seção do TRF6, onde o acúmulo de processos supera a capacidade média de julgamentos de todos os seus membros.

Conforme está previsto no art. 2º da Resolução Conjunta, as turmas suplementares são competentes para processar e julgar, em grau de recurso, processos relacionados às matérias de benefícios previdenciários e assistenciais do regime geral da previdência social, servidores públicos e concursos públicos (Art. 3º, §6º, incisos I, III e V, do Regimento Interno do TRF6).

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

Botão voltar