TRF6 apresenta experiência inovadora em mediação para casos de subtração internacional de crianças

Da esq. p/ dir: o juiz de enlace da 6ª Região, desembargador federal Pedro Felipe Santo; juíza de enlace da 1ª Região, desembargadora federal Daniele Maranhão; o juiz de enlace da 5ª Região, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; coordenador da Rede Brasileira de Juízes de Enlace e juiz de enlace da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama; representante da juíza de enlace da 3ª Região, desembargadora federal Audrey Gasparine; o juiz de enlace da 4ª Região, desembargador federal Fernando Quadros.

Durante evento promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (ESMAF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região apresentou uma iniciativa que tem mudado a forma de lidar com casos de subtração internacional de crianças no Brasil.

O desembargador federal Pedro Felipe Santos, juiz de enlace da Convenção de Haia de 1980 na 6ª Região, compartilhou a experiência do Núcleo de Cooperação e Mediação do TRF6, criado para atuar nesses processos. A estrutura foi instituída pela Resolução Presi 48/2025 e é considerada inédita no âmbito da justiça brasileira.

Segundo o magistrado, o núcleo vem reduzindo de forma significativa o tempo de tramitação das ações ao adotar a mediação com técnicas de justiça restaurativa. “Essa metodologia tem permitido alcançar soluções consensuais efetivas e qualificadas, levando os casos a desfecho em tempo recorde no primeiro grau”, afirmou.

Como exemplo, o desembargador citou um caso recente envolvendo uma criança venezuelana trazida ao Brasil pela mãe sem o consentimento do pai, que permaneceu no país de origem. A mediação foi conduzida pela servidora Geovana Fernandes, com cerca de 18 horas de sessões realizadas ao longo de 30 dias, em ambiente virtual, com a participação dos genitores e de seus representantes.

O acordo foi homologado pela juíza federal Adriane Trindade, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A ação, ajuizada em novembro de 2025, teve o trânsito em julgado certificado em janeiro de 2026, demonstrando a efetividade da solução consensual.

A experiência do TRF6 reforça o papel da cooperação internacional e da mediação como caminhos mais rápidos e adequados para a solução de conflitos familiares complexos, com foco na proteção integral da criança.

Botão voltar