TRF6 aprova lista de jurisdição das subseções e reestrutura a Justiça Federal em Minas Gerais

A imagem de capa é uma colagem. O fundo azul escuro e a frente um elemento gráfico representa os limites geográficos do mapa de Minas Gerais. À esquerda a imagem de Temis, a imagem que representa a justiça. É a estátua de uma mulher com os olhos vendados que em uma mão segura uma espada e na outra uma balança.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) publicou, em 6/4/2026, a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 3/2026, que promove ampla reorganização da estrutura da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais e estabelece, entre outros pontos, a lista de jurisdição das subseções judiciárias da 6ª Região. A norma consolida o processo de estruturação institucional do Tribunal, criado pela Lei nº 14.226/2021.

Com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado, o TRF6 é definido como o órgão máximo da Justiça Federal da 6ª Região. No primeiro grau, a estrutura é composta pela Seção Judiciária de Minas Gerais e pelas subseções judiciárias distribuídas entre a capital e o interior, além de unidades judiciárias descentralizadas, como as Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) e os Pontos de Inclusão Digital (PID), voltados à ampliação do acesso da população aos serviços da Justiça Federal.

Aprovação das jurisdições das subseções da 6ª Região

Um dos principais destaques da Resolução é a aprovação da lista de jurisdição das subseções judiciárias da 6ª Região, prevista no Anexo II do normativo.

Ao todo, Minas Gerais passa a contar com 26 subseções judiciárias, sendo uma com sede em Belo Horizonte e 25 no interior do Estado.

A definição da jurisdição de cada subseção passa a seguir a divisão das comarcas da Justiça Estadual, abrangendo todos os municípios que as compõem. O objetivo é padronizar a organização territorial, melhorar a distribuição da demanda judicial e aproximar a Justiça Federal da realidade administrativa já existente na Justiça Estadual.

A Resolução também regulamenta a competência federal delegada, especialmente em ações previdenciárias envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, a Justiça Estadual poderá atuar quando o segurado residir a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.876/2019.

O texto também prevê a publicação de listas atualizadas com as comarcas que possuem ou deixaram de possuir essa competência, reforçando a segurança jurídica e a padronização dos procedimentos.

Além disso, a norma integra um conjunto de medidas voltadas à modernização da Justiça Federal da 6ª Região, com foco na ampliação da capilaridade, na eficiência da prestação jurisdicional e na otimização dos recursos institucionais.

Também está prevista ampla divulgação das alterações à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública, à Polícia Rodoviária Federal, ao INSS e às demais instituições, garantindo transparência e acesso à informação sobre a nova organização judiciária em Minas Gerais.

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