Na manhã desta terça-feira (17/12/2024), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) assinou com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) um Termo de Cooperação Técnica para compartilhar informações sobre relatórios provenientes de suas respectivas centrais ou núcleos de Pesquisa Patrimonial e da Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPPJT). A parceria visa à racionalização dos processos de execução e investigação patrimonial e a efetividade da prestação jurisdicional.
O vice-presidente do TRF6 e corregedor-geral, desembargador federal Ricardo Rabelo representou o presidente Vallisney Oliveira e assinou o Termo. O desembargador federal do TRF6, Edilson Vitorelli, também estava presente no evento.
O desembargador federal Ricardo Rabelo, falou sobre a importância do acordo e em nome do TRF6 e dos demais tribunais agradeceu “a generosidade do TJMG pela compartilhamento do uso do sistema, desenvolvido e operado por ele, o que dará maior efetividade a execução judicial para todos”.
Ricardo Rabelo foi o principal conciliador no processo relativo ao rompimento da barragem de rejeitos de mineração na cidade histórica de Mariana, em Minas Gerais. Ele destacou a importância do aprendizado gerado por esse caso, que resultou em um dos maiores acordos do judiciário brasileiro: 170 bilhões de reais destinados a compensar as perdas de todos os entes atingidos pelo rompimento da barragem. “Fui conciliador do processo de Mariana e ressalto aqui a importância da cooperação. O caso de Mariana deixa um legado de estudos e cooperação que devem ser valorizados. Por isso, é uma alegria muito grande participar dessa assinatura representando o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira. A união de todos os tribunais fará a diferença”, comemorou o magistrado.
Sobre o Termo de Cooperação
O compartilhamento de informações entre o TJMG, o TRF6 e o TRT3 ocorrerá de forma eletrônica, por meio das plataformas institucionais dos respectivos tribunais, garantindo a integridade e a confidencialidade dos dados transferidos. O acesso aos relatórios patrimoniais será restrito aos magistrados e servidores autorizados, sendo vedada a divulgação das informações para terceiros não envolvidos no processo judicial.
Os magistrados e servidores de ambos os tribunais deverão garantir que os relatórios patrimoniais sejam anexados aos processos eletrônicos na condição de documentos de caráter sigiloso, com acesso restrito às partes envolvidas. Além disso, eles deverão observar as garantias constitucionais da privacidade e da intimidade das pessoas consultadas, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018.
O Termo tem vigência até julho de 2026, podendo ser prorrogado.