TRF6 cria o Comitê Interinstitucional para Implantação do Sistema eProc na Justiça Federal da 6ª Região

Foto horizontal colorida com um grupo de pessoas em frente à uma mesa vermelha e preta. Legenda: participantes da primeira reunião com os representantes dos órgãos que integram o Comitê Interinstitucional para Implantação do Sistema eProc.

A Portaria Presi 41/2023, de 14 de março de 2023, do TRF6, criou o Comitê Interinstitucional para Implantação do Sistema eProc na Justiça Federal da 6ª Região.

A decisão de implantação do eProc no TRF6 foi tomada durante a sessão plenária da Corte Federal, no dia 15 de dezembro de 2022. Em seguida, as áreas competentes do tribunal iniciaram estudos de viabilidade do novo sistema.

O Comitê Interinstitucional, nesse contexto inicial, terá um papel fundamental ao estabelecer as bases e os procedimentos que nortearão as várias frentes de trabalho até a efetiva implantação do sistema e a migração dos processos autuados na ferramenta de processo eletrônico atual – o PJe.

Discutir estratégias que facilitarão o processo de implantação do sistema; promover o alinhamento das datas relativas à implantação do eProc e definir ações para preparação, comunicação e capacitação dos usuários são algumas das finalidades do Comitê Interinstitucional.

O Comitê promoverá também o envolvimento dos órgãos do Sistema de Justiça, oportunizando a troca de informações, o que dará mais efetividade às etapas de implantação do eProc.

Já foram realizadas duas reuniões de alinhamento com os membros do Comitê – nos dias 2 e 15 de março.

Composição do Comitê Interinstitucional para Implantação do Sistema eProc

De acordo com a Portaria Presi 41/2023, o Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelo dirigente máximo de sua estrutura orgânica no Estado de Minas Gerais:

  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Procuradoria Regional da República da 6ª Região e/ou Procuradoria

da República em Minas Gerais;

  • Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Procuradoria Federal;
  • Advocacia da União;
  • Defensoria Pública da União;
  • Defensoria Pública Estadual;
  • Advocacia do Estado de Minas Gerais;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Polícia Federal.

Veja abaixo a Portaria Presi 41/2023.

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