TRF6 determina prisão imediata de mandantes da Chacina de Unaí

A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicitou a prisão imediata dos irmãos Antério e Norberto Mânica, para que comecem a cumprir as penas às quais foram condenados pelo Tribunal do Júri.

Os fazendeiros foram condenados a mais de 50 anos de prisão como mandantes dos assassinatos de três fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho, em janeiro de 2004. Os fiscais apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí quando foram mortos no crime que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Veja o trecho da decisão do desembargador federal do TRF6, Edilson Vitorelli:

“Está claríssimo, portanto, que a manutenção da liberdade dos réus condenados pelo veredito soberano do júri, ainda neste momento processual, exorbita dos limites da lei processual vigente e da interpretação do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso (…) Diante dessas considerações, pedindo vênia ao eminente relator, voto por conhecer do recurso e dar-lhe integral provimento, para determinar, nos termos do art. 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, o início do cumprimento de pena de NORBERTO MÂNICA e ANTÉRIO MÂNICA, devendo ser expedidos, de imediato, e independentemente da publicação deste acórdão, os correspondentes mandados de prisão.”

 

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