Ângela mora em Minas Gerais desde que casou, há cerca de 10 anos. Recentemente, sua mãe ficou muito doente e, temendo o pior, Ângela decide visitá-la em Tocantins. Ao tentar comprar passagens de ônibus com seu cartão de crédito da CAIXA, ele é recusado três vezes. Confusa, Ângela aciona então o banco por telefone a fim de saber o que aconteceu. Para sua surpresa, descobre, por algum motivo desconhecido para ela, que a CAIXA havia colocado o seu nome no SPC. Enquanto tenta resolver administrativamente o mal-entendido, sua mãe acaba falecendo. Arrasada, Ângela decide entrar com uma ação contra a CAIXA na Justiça Federal, pedindo ainda uma indenização por danos morais.
Situações como a da fictícia Ângela não são incomuns, bem como seus desdobramentos no sistema de Justiça. Atualmente, processos judiciais envolvendo a CAIXA, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e até mesmo a Fazenda Nacional têm se acumulado dentro das varas federais. Esse enorme quantitativo de conflitos que ingressa diariamente no Poder Judiciário acaba desafiando a própria lógica do “modelo contencioso”, tradicional via de acesso para o cidadão.
Ao concentrar esforços para resolver os conflitos judiciais, o modelo contencioso funciona de maneira pontual, mas sem pacificar o ânimo dos envolvidos. É precisamente nesse sentido que formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação, vêm se tornando cada vez mais comuns dentro dos espaços da Justiça em todo o país. O novo CPC (Código de Processo Civil) inclusive estimula a solução consensual dos conflitos em seu artigo 3º, tratando a questão como uma verdadeira política pública dentro do Poder Judiciário.
Em Minas Gerais, a Justiça Federal já possui, em funcionamento, oito CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania): nas subseções judiciárias de Belo Horizonte, Uberaba, Uberlândia, Juiz de Fora, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Montes Claros e Ipatinga. Após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região no estado, foi criada a Cojus (Coordenadoria-Adjunta de Cooperação Judiciária e Solução Adequada de Controvérsias), cujo coordenador-geral é atualmente o desembargador federal Álvaro Ricardo de Sousa Cruz.
Reunião interinstitucional ‒ O magistrado e a equipe da Cojus estiveram na Superintendência Regional da CAIXA, em Belo Horizonte, onde se encontraram com membros do setor jurídico para alinhar formas de aprimorar o processo de conciliação. O resultado da reunião foi a assinatura de um acordo entre a CAIXA e a Justiça Federal da 6ª Região (por meio da Cojus) no dia 12 de abril.
Logo na abertura do encontro, os representantes das duas instituições enfatizaram o caráter inédito da iniciativa. Na oportunidade, o gerente jurídico Bruno Ubaldino informou que a CAIXA estava passando por uma reestruturação interna para atender as demandas da Justiça Federal em Minas Gerais. Posteriormente, Álvaro Ricardo apresentou uma proposta de projeto-piloto para a conciliação de processos no 2º grau.
Com relação à 1ª instância, o desembargador federal trouxe reivindicações dos CEJUSCs mineiros para apresentar à CAIXA. Segundo ele, muitos juízes federais observaram que alguns advogados terceirizados compareciam sem conhecerem plenamente o processo em questão e sem estarem habilitados em técnicas de conciliação. Nesse sentido, as instituições acordaram que, diante de novas ocorrências dos mesmos fatos, a gerência jurídica da CAIXA interviria na audiência de conciliação. O magistrado aproveitou a oportunidade para apoiar a ideia de um curso com formação específica em conciliação para os advogados credenciados pela instituição bancária.
Em se tratando da apresentação de propostas de acordo em audiências, as instituições se alinharam da seguinte forma: nos processos em que a CAIXA informar que existe possibilidade de conciliação, o advogado credenciado será obrigado pela própria CAIXA a apresentar uma proposta; na ausência de proposta, o conciliador deverá acionar o JURIR/BH (setor jurídico da CAIXA) via canais previamente disponibilizados; e o JURIR/BH intervirá na audiência para superar o desacordo no momento.
Ao final do encontro, o desembargador federal declarou que as iniciativas de conciliação seriam fortalecidas em sua gestão na Cojus. “Pretendemos ser um estabelecimento de conciliação numa fase pré-judicial ou administrativa, de forma a tentar evitar essa enxurrada de processos. Outra ideia é estabelecer uma cultura de conciliação no tribunal. Eu acho que um dos caminhos possíveis para fazer a diferença é esse papel de valorizar a conciliação e a Justiça Restaurativa. Geralmente, a Justiça Federal opta por reuniões no próprio espaço, mas eu tenho um entendimento diferente e acho importante procurar os stakeholders (isto é, os parceiros) nas respectivas sedes. E foi isso o que foi feito na CAIXA.”
Álvaro Ricardo pretende visitar pessoalmente outras instituições federais a fim de firmar acordos semelhantes ao firmado com a CAIXA.
Mudança cultural ‒ Para Ana Carolina Ramos, supervisora da Cojus, a política judiciária de tratamento adequado de conflitos é uma proposta de mudança paradigmática. “É uma mudança necessária, pois, em razão da alta litigiosidade da sociedade brasileira, não seria solução apenas aumentar o número de magistrados e servidores para que Poder Judiciário cumprisse o seu escopo principal de solucionar conflitos.”
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 125, a qual iniciou uma verdadeira mudança de mentalidade ao instituir nacionalmente os meios consensuais de solução de conflitos. Desde então, o Poder Judiciário passou a oferecer os serviços de conciliação e mediação por meio dos centros judiciários de solução consensual de conflitos. Na Justiça Federal, a aplicação da resolução do CNJ se deu por meio da Resolução CJF nº 398, de 2016.
O tratamento adequado de conflitos instituído pela resolução do CNJ é inspirado no chamado “Sistema Multiportas” ou “Fórum de Múltiplas Portas”, modelo criado por Frank Sander, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Trata-se de uma abordagem que prevê o direcionamento de casos para diferentes métodos de resolução. Esse direcionamento é feito de acordo com as especificidades de cada conflito e as características de cada método, de modo que o conflito obtenha a melhor resolução com o menor custo possível.