TRF6 mantém condenação da UFMG por paralisação das obras do Memorial da Anistia Política

Uma composição sombria mostra silhuetas humanas fantasmagóricas saindo de uma moldura retangular incompleta. As figuras são representadas por hachuras brancas e cinzas que parecem se desmanchar em um fundo preto texturizado.

Resumo em Linguagem Simples
  • A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou, por unanimidade, a responsabilidade da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pela paralisação das obras do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte.
  • O colegiado, sob relatoria do desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa, reconheceu a culpa exclusiva da Administração pelas falhas que levaram à interrupção da construção — como erros de projeto, indefinições técnicas e inadimplementos.
  • A decisão mantém a indenização à construtora responsável e anula penalidades aplicadas pela UFMG, reafirmando a importância da boa gestão de contratos públicos, especialmente em projetos de relevância histórica e simbólica.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e confirmou sua responsabilidade pela paralisação da obra do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (4), sob relatoria do desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa.

No voto condutor, seguido integralmente pelos demais integrantes do colegiado — a juíza federal convocada Geneviéve Grossi (revisora) e o juiz federal convocado José Alexandre Franco (vogal) —, foi reconhecida a culpa exclusiva da Administração pela interrupção da obra e pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Construtora JRN Ltda.

A decisão rejeitou a alegação de cerceamento de defesa por parte da UFMG, considerando suficiente o laudo pericial já produzido nos autos. Ficou comprovado que falhas de projeto, indefinições técnicas e inadimplementos por parte da Administração foram os fatores que inviabilizaram a continuidade da construção do memorial.

Entre os principais pontos da decisão está a manutenção da indenização por lucros cessantes e custos indiretos à construtora, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal também anulou penalidades administrativas aplicadas pela universidade contra a empresa e confirmou a rescisão judicial do contrato.

A única modificação no julgado de primeiro grau diz respeito à data de início da contagem de juros de mora e correção monetária, ajustada pela Turma. A correção monetária deverá incidir a partir do 31º dia após a medição; os juros de mora contarão do vencimento da obrigação inadimplida; e os lucros cessantes, a partir da rescisão contratual ou do ajuizamento da ação.

O relator destacou a relevância institucional da decisão:

“Trata-se de um caso emblemático que reafirma a responsabilidade da Administração Pública pela adequada condução dos contratos administrativos, especialmente em empreendimentos de grande importância histórica e simbólica como o Memorial da Anistia”, afirmou Dolzany.

O acórdão segue o modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo clareza, transparência e uniformidade à decisão judicial.

Processo: 1005925-45.2017.4.01.3800

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