TRF6 mantém participação do Município de Contagem em ação sobre o Rodoanel que envolve comunidades quilombolas

Esta imagem contém duas metades separadas por uma borda branca que imita papel rasgado que causa um contrastante.

O lado esquerdo da imagem mostra uma paisagem urbana e industrial, com chaminés de fábricas, prédios altos e uma cidade densa ao fundo. A coloração azul e fria.

Ao lado direito da imagem há um grupo de mulheres vestindo roupas tradicionais com estampas vermelhas e brancas. Elas parecem estar participando de um evento cultural ou religioso. O fundo também é avermelhado.
Resumo em Linguagem Simples
  • Nesta terça-feira (8/4), a Terceira Turma do TRF6 decidiu, por unanimidade, que o Município de Contagem deve integrar, como parte ativa, uma ação civil pública que discute os impactos do Rodoanel Metropolitano de BH sobre mais de 70 comunidades quilombolas localizadas em seu território.
  • A decisão foi proferida após recursos da Federação N’GOLO e do próprio município, com base em documentos da Fundação Cultural Palmares e em um protocolo com o INCRA para titulação de terras quilombolas.
  • O relator, desembargador federal Dolzany da Costa, reconheceu o interesse jurídico direto de Contagem na ação, destacando que as comunidades podem ser diretamente impactadas pela obra.
  • A ação também discute a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais — direito garantido pela Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.
  • A decisão reforça a importância da participação dos municípios na proteção dos direitos das populações tradicionais e a aplicação da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/85).
  • Com isso, fica assegurada a atuação conjunta entre o poder público e as comunidades quilombolas na defesa de seus territórios e modos de vida.

Nesta terça-feira, 8 de abril, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeira instância que reconhece o direito do Município de Contagem de participar como parte ativa de uma ação civil pública relacionada à construção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, que pode afetar diretamente as mais de 70 comunidades quilombolas situadas no município.

A decisão foi proferida no julgamento de dois recursos internos apresentados pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N’GOLO e pelo próprio Município de Contagem. Ambos argumentaram que essas comunidades estão localizadas dentro dos limites do município, conforme comprovado por certidão da Fundação Cultural Palmares.

O Estado de Minas Gerais havia recorrido, pedindo a exclusão de Contagem do processo, por entender que o município não teria interesse jurídico no caso. No entanto, com base nos novos elementos apresentados — como a documentação que confirma a localização das comunidades e o protocolo firmado entre o município e o INCRA para a titulação dos territórios — o relator, desembargador federal Dolzany da Costa, reformulou seu entendimento e reconheceu a legitimidade da participação de Contagem na ação.

Em seu voto, o relator destacou que “a relação jurídica controvertida na ação civil pública tem o condão de comprometer direito do município”, reconhecendo que há, sim, interesse jurídico direto na causa. Ele também afirmou que “a certidão de autodefinição emitida pela Fundação Cultural Palmares comprova a localização da Comunidade Quilombola Arturos dentro dos limites de Contagem”, o que reforça a pertinência da participação do ente municipal no processo.

A ação discute, entre outros pontos, o direito das comunidades quilombolas de serem ouvidas antes da implementação de grandes obras que possam impactar suas formas de vida, em conformidade com as normas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, o Ministério Público Federal destacou a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e com força normativa.

Para o TRF6, o ingresso do Município de Contagem no processo é legítimo e contribui para garantir a efetividade dos direitos das populações tradicionais. A decisão também reforça a aplicação da Lei nº 7.347/1985, que trata das ações civis públicas, afastando, nesse caso, regras gerais do Código de Processo Civil.

Com essa decisão, fica assegurada a continuidade da atuação conjunta entre os entes públicos e as comunidades quilombolas na defesa de seus direitos, especialmente diante dos impactos provocados por grandes obras de infraestrutura.

Processo: 6009142-77.2024.4.06.0000. Julgamento em 08/04/2025

Botão voltar