TRF6 participa da reunião do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em Brasília

A imagem é colorida e há 4 pessoas posadas em pé para uma fotografia. São três mulheres com roupas formais e um homem de terno.
Da esq. para a dir.: servidora do NUGEPNAC, Leandra Zocrato; juíza federal em auxílio à Presidência e coordenadora do NUGEPNAC, Cláudia Salge; presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira; juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes

O presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Vallisney Oliveira, participou da reunião final do grupo decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, realizada na sala de sessões do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Acompanharam o presidente, e integraram os grupos e reuniões, a juíza federal em auxílio à Presidência e coordenadora do NUGEPNAC, Cláudia Salge, e a servidora do NUGEPNAC Leandra Zocrato. A reunião foi conduzida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Federal, e Sérgio Kukina, e teve como uma das coordenadoras a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Na ocasião, foram apresentadas e aprovadas cinco notas técnicas, de iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos Tribunais Regionais Federais. As notas trouxeram temas relevantes desenvolvidos pelos grupos para proporcionar melhor gestão do acervo em tramitação na 1ª Instância e nos Tribunais do país, relacionadas com o cumprimento de sentença coletiva, processamento e julgamento de execuções fiscais, impactos decorrentes da aplicação do Tema Repetitivo nº 1246 do STJ (matéria previdenciária em recurso especial), inconsistência jurisprudencial entre os sistemas recursais da Fazenda Pública e os sistemas da TNU, e regime inicial de cumprimento de pena, mediante a unificação de pena privativa de liberdade, nas modalidades de reclusão e detenção.

Durante a deliberação final, especialmente da Nota Técnica nº 52, em que se discutiram os impactos decorrentes da aplicação do Tema nº 1246 do STJ, segundo o qual “é inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício da atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou sua duração (temporária ou permanente)”, foi acolhida à unanimidade a proposição do TRF6 para que tal entendimento fosse estendido aos Juizados Especiais, especialmente no âmbito da TNU e das Turma Recursais.

Já nesta imagem há um grupo grande de pessoas posadas em pé para uma fotografia. Há homens de terno e mulheres com roupas formais.
Foto: CJF

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