TRF6 publica resolução que regulamenta a destinação de prestações pecuniárias criminais

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) publicou, em 15 de junho, a Resolução PRESI nº 20/2026, assinada pelo presidente, desembargador federal Vallisney Oliveira. A norma regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, os procedimentos para arrecadação, gestão e destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais, seja como condição de transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal ou sentença condenatória.

A resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2026 e consolida diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), adaptando-as à realidade da Justiça Federal da 6ª Região. A norma também introduz novos procedimentos destinados a tornar mais eficiente a gestão desses recursos.

Atenção especial aos crimes ambientais

Uma das principais inovações da resolução é o tratamento diferenciado conferido às prestações pecuniárias decorrentes de crimes ambientais. O texto determina que os recursos oriundos dessas infrações sejam destinados, preferencialmente, a entidades públicas ou privadas com finalidade social voltada à proteção do meio ambiente.

A norma também estabelece que os editais de destinação de verbas que contemplem recursos provenientes de crimes ambientais deverão prever a seleção de, pelo menos, um projeto voltado à área ambiental. A medida busca assegurar que os valores arrecadados sejam aplicados em iniciativas relacionadas ao bem jurídico afetado pela infração.

A previsão leva em consideração a realidade da competência criminal da Justiça Federal em Minas Gerais, que concentra número expressivo de processos relacionados à mineração clandestina e a outros delitos causadores de danos ambientais.

Outra inovação é a inclusão, entre os projetos prioritariamente aptos a receber esses recursos, de iniciativas voltadas aos povos tradicionais de Minas Gerais, conforme definição já adotada pelo próprio Tribunal. Além disso, a resolução prevê a participação da Assessoria Especial da Presidência para Sustentabilidade e Acessibilidade (ASESA) como unidade de apoio nos processos de seleção e destinação de recursos relacionados a crimes ambientais e a projetos destinados aos povos tradicionais.

A resolução reforça o compromisso do TRF6 com a destinação socialmente responsável das prestações pecuniárias, alinhando a aplicação desses recursos à proteção ambiental, ao fortalecimento dos povos tradicionais e à promoção de políticas públicas de interesse coletivo.

Estrutura administrativa centralizada na DIREF/SJMG

Outro destaque da resolução é a criação de uma estrutura administrativa centralizada no âmbito da Seção Judiciária de Minas Gerais. A norma autoriza que a Diretoria do Foro (DIREF/SJMG) assuma, em nível estadual, a gestão unificada dos procedimentos administrativos relacionados à arrecadação e à destinação das prestações pecuniárias, sempre que os juízos criminais optarem pela transferência dos valores para a conta única centralizada administrada pela diretoria.

A centralização abrange o cadastramento de entidades, a seleção e o acompanhamento de projetos, a formalização de convênios, a análise das prestações de contas e a consolidação de informações. Sem essa estrutura, tais atividades permaneceriam sob responsabilidade de cada vara com competência criminal.

Para a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, que coordenou o grupo de trabalho responsável pelos estudos e pela elaboração da minuta da resolução, a medida busca desonerar os juízos criminais das atividades administrativas, permitindo que concentrem seus esforços na atividade jurisdicional.

A magistrada ressalta que a centralização não implica transferência de competência para a fixação das prestações pecuniárias, para o controle de seu cumprimento ou para a autorização de movimentações financeiras, atribuições que permanecem sob responsabilidade exclusiva dos juízes competentes.

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