TRF6 realiza a última sessão do Plenário Judicial em 2025

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) realizou, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, sua última sessão de julgamentos do ano de 2025, pelo seu Plenário Judicial.

Sob a condução do presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, a 11ª sessão de julgamento do Plenário Judicial contou com uma pauta total de 56 processos. A sessão teve previsão para a análise de recursos de apelação cível e criminal, remessas necessárias, agravos, conflitos de competência e ações de competência originária do Tribunal.

Além do presidente do TRF6, participaram, presencialmente, da sessão os desembargadores federais Ricardo Machado Rabelo, André Prado de Vasconcelos, Luciana Pinheiro Costa, Flávio Boson Gambogi, Mônica Sifuentes, Rubens Rollo D Oliveira, Klaus Kuschel e Grégore Moreira de Moura. Os desembargadores federais Edilson Vitorelli Diniz Lima e Lincoln Rodrigues de Faria participaram da sessão, remotamente, por videoconferência.

No início dos trabalhos da 11ª Sessão, houve o julgamento de diversos embargos de declaração, sob a relatoria do Presidente do Tribunal. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, o Presidente propôs o julgamento “em bloco” (julgamento simultâneo) destes embargos, o que foi aceito por todos os desembargadores presentes.

Houve, também, por decisão unânime dos desembargadores presentes, a retirada de pauta de todos os conflitos de competência, para exame em outra sessão do Plenário.

No que diz respeito ao julgamento de apelações e remessas necessárias, houve uma predominância de demandas previdenciárias, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atuando como parte necessária. Além disso, também foram registrados processos relacionados aos direitos de servidores universitários federais, representados por sindicatos, e uma variedade de demandas tributárias, principalmente propostas por associações de contribuintes e instituições filantrópicas que possuem benefícios fiscais.

Entre os processos de competência originária do Tribunal julgados na última sessão do Plenário Judicial, foi pautado um mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de Juiz Federal Substituto do 1º Concurso realizado pelo TRF6. O pedido foi fundamentado na alegação de indeferimento injusto da inscrição no concurso.

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