
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região recebeu, no dia 17 de julho, a minuta da Resolução que regulamenta a destinação dos valores oriundos de penas pecuniárias. A proposta contempla também os recursos decorrentes de medidas alternativas como a suspensão condicional do processo, a transação penal e o acordo de não persecução penal.
O documento foi elaborado por grupo de trabalho instituído por meio da Portaria nº 04/2025, composto pelas juízas federais Raquel Vasconcelos Alves de Lima e Cláudia Aparecida Salge, e pelas servidoras Ana Luiza Nogueira Pinto e Luiza Fontoura Ribeiro.
Desde sua criação, o grupo realiza estudos e pesquisas para estabelecer diretrizes claras sobre a elaboração de editais para cadastramento de entidades interessadas, critérios para seleção de projetos e regras para prestação de contas. A minuta também propõe medidas para garantir a ampla publicidade dos procedimentos adotados pelo TRF6, reforçando o compromisso com a transparência.
A normatização do tema é essencial para subsidiar a atuação dos juízos criminais, tanto em primeira instância quanto no próprio tribunal, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

