Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001.

Tem competência, em síntese, para processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. Conciliam, processam e julgam ainda causas da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos bem como executam as suas sentenças.

Quando a pretensão versar sobre obrigações que irão vencer, a soma de 12 prestações não pode ser maior do que sessenta salários mínimos.

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