TRF6 inaugurará Central de Atendimento para advogados e partes envolvidas nesta quarta-feira (3/7)

A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes e o vice-presidente e corregedor, desembargador federal Vallisney Oliveira instituíram a Central de Atendimento de Informações Processuais do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (2ºgrau) e da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (1º grau). A Central de Atendimento cumpre a obrigação da Justiça Federal da 6ª Região de prestar informação célere e de qualidade às partes e aos advogados sobre o andamento dos processos judiciais. A Central de Atendimento será inaugurada nesta quarta-feira (3/7/2024), às 17h, no térreo do Edifício Antônio Fernando Pinheiro (AFP) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

A Central de Atendimento exercerá as suas atribuições nos dias úteis, no período de 12h às 18h. De forma presencial, na avenida Álvares Cabral, 1807, Santo Agostinho, Belo Horizonte (Minas Gerais). Por meio do balcão virtual, no link disponível nos portais do TRF6 e da Seção Judiciária de Minas Gerais. Por e-mail, conforme formulários próprios disponíveis nos portais do TRF6 e da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), no banner “Central de Atendimento”. E por meio de ligação telefônica, pelo número (31) 3501-1010 (de 12h às 18h).

Atendimento presencial

De forma presencial, o atendimento será realizado por ordem de chegada, controlado por senha. Serão asseguradas as prioridades legais às pessoas em situação de rua (Resolução CNJ nº 425, de 2021), com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, ressalvando a prioridade máxima para os idosos com mais de 80 anos.

Além disso, cada usuário poderá consultar, no mesmo atendimento, informações relativas a, no máximo, cinco processos judiciais. Para assegurar amplo acesso à Central, excedendo-se a quantidade máxima de cinco processos, o usuário deverá, após finalizado o atendimento, obter nova senha.

O TRF6 salienta que o usuário deverá estar presente durante todo o transcorrer do atendimento. Não será permitido deixar com o atendente da Central o número de um ou mais processos para consulta e resposta posterior.

Atendimento virtual

Pelo balcão virtual, o atendimento funcionará sem a necessidade de agendamento prévio, por ordem de acesso à plataforma, bastando acessar o link e aguardar o atendimento na “sala de espera virtual”

O tempo máximo de atendimento por chamado será de até 15 minutos, independentemente do número de processos a serem consultados, devendo o usuário retornar à fila para nova solicitação após atingido o limite estabelecido. Isso permitirá que todos os usuários que estão na fila de espera sejam atendidos.

Para o atendimento, a câmera e o microfone deverão, em regra, ser mantidos ligados durante todo o atendimento, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.

Atendimento por e-mail

Por e-mail, o atendimento será realizado exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível nos portais do TRF6 e da Seção Judiciária de Minas Gerais, no banner “Central de Atendimento”.

Para fins de organização interna, cada e-mail deverá conter o pedido de informação de apenas um processo. O formulário conterá informações de preenchimento obrigatório, sem as quais o e-mail não será enviado.

Importante ressaltar que o formulário não permite a anexação de documentos e que a Central de Atendimento não receberá ou responderá e-mail de usuário reencaminhado por qualquer das seguintes unidades: 2º Grau (gabinetes dos desembargadores; secretaria processual unificada - SECPRO; subsecretaria de apoio às sessões de julgamento – SUASJ; assessoria especial de recursos para os tribunais superiores – ASRET). Do 1º Grau (secretarias únicas das varas cível, execução fiscal e extrajudicial, criminal, juizado especial federal e turmas recursais; gabinetes de magistrados das varas cível, execução fiscal e extrajudicial, criminal, juizado especial federal e turmas recursais; e do centro judiciário de solução consensual de conflitos e cidadania – CEJUSC).

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